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Como usar o FGTS na compra da casa própria

Opções de pagamento podem diminuir despesas com os juros e dar maior tranquilidade para quitar o saldo devedor

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado na compra da casa própria – pronta ou em construção – como parte do pagamento ou pagamento integral, seja por meio de financiamento bancário, compra à vista ou consórcio imobiliário (lance ou complemento de carta de crédito). Dessa forma as despesas com os juros irão diminuir, dando uma maior tranquilidade para quitar o saldo devedor. O FGTS também pode ser usado para quem já tem um montante suficiente para adquirir o imóvel à vista. Nesse caso o saldo apenas serviria para completar a oferta de compra.

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), todo trabalhador tem direito ao uso do FGTS na compra da casa própria. Você só poderá utilizar o saldo do seu FGTS se trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos três anos consecutivos. Para isso, é preciso obedecer a apenas alguns pré-requisitos. O imóvel, por exemplo, precisa ser residencial, urbano e destinado à moradia própria.

Confira outras exigências:
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$500 mil; – Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção; – Não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos; – Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região;
- O imóvel deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados; – O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades: no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana; no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano.

Condições para uso do FGTS

O interessado não poderá já ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município onde trabalha ou já possui residência. Você também não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país. O imóvel ou terreno deverá estar localizado dentro do município onde você trabalha ou em um município próximo, porém dentro da região metropolitana.

Caso opte por adquirir um imóvel fora do seu município, será necessário que comprove a residência no local há pelo menos um ano. Não se esqueça de que os recursos do FGTS poderão ser utilizados somente para a instalação da sua casa própria, sendo vetado o uso nos seguintes casos: aquisição de lotes e terrenos; ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial ou realização de infra-estrutura; aquisição de imóvel para a moradia de familiares, dependentes ou terceiros; aquisição de imóvel para a instalação de estabelecimentos comerciais.

Por último, o imóvel será avaliado pela Caixa e não poderá exceder o valor total de R$ 500.000,00, tanto na compra do imóvel já concluído como na construção do mesmo.

Documentação necessária
Além de atender aos pré-requisitos necessários, os seguintes documentos do comprador, vendedor e do imóvel deverão ser apresentados.

Comprador: Carteira de identidade – RG; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovação de estado civil; Declaração do Imposto de Renda ou declaração onde conste que você é isento da entrega da Declaração do imposto; Carteira de trabalho, original e cópia das páginas referentes à identificação, contrato de trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP; Se for trabalhador avulso, deve apresentar declaração do sindicato da categoria profissional a qual pertence.

Imóvel: Planta baixa ou croqui com medidas; Folha da cota única do IPTU; Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel.

Vendedor
A documentação necessária varia se o vendedor for pessoa física ou pessoa jurídica.

Pessoa Física: Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovação de Estado Civil; Pessoa Jurídica: Contrato social e alterações, Estatuto Social – Ata de Eleição da última Diretoria publicados no diário oficial (Companhia Ltda); Certidão negativa de Débito no INSS, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais e Cartão do CNPJ.

Outros cuidados a serem tomados
A documentação deve ser apresentada através de cópia legível acompanhada dos originais, ou em cópias autenticadas. No caso de casais, apresentar toda a relação dos documentados acima, juntamente com a certidão de casamento e, se for o caso, apresentar certidão de concubinato, declaração original de que a identidade do endereço decorre de uma união conjugal estável, de natureza familiar, pública e duradoura.

Na aquisição de um imóvel fora do seu município, você deve comprovar que reside no local há pelo menos um ano, apresentando dois documentos originais e cópias, da seguinte relação: contrato de aluguel; Contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; Declaração do empregador ou do banco onde tenha conta corrente.

Fonte: www.guiaimovelecia.com.br

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