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Lei proíbe venda e locação de vagas de garagens

 

Nova legislação impede que donos de vagas de estacionamento aluguem ou vendam os espaços para pessoas que não moram no condomínio. A Lei 12.607/2012 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de abril, determina que a alienação ou locação das vagas ficam proibidas para contratos firmados após o próximo dia vinte.

Osvaldo Alves Lima, especialista em auditorias de condomínios e autor do livro “Condomínio: normas, gestão e convívio”, diz que a exceção fica para os casos onde a convenção, votada por meio de uma assembleia, permitir a transação. “Contudo, para alterar a convenção é necessária a presença de representantes de pelo menos 2/3 das frações ideais do condomínio”, diz.

De acordo com Lima o principal objetivo da nova legislação é limitar a entrada e saída de desconhecidos e, assim, garantir a segurança dos imóveis sejam eles comerciais ou residenciais. Já para os que pensam em usar vaga como forma de obter uma renda a mais no fim do mês, a lei é encarada um desrespeito aos direitos de propriedade.

Fonte
CRECI-RS

 

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