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OPINIÃO – Notas do mercado imobiliário – 19 a 25 de novembro

 

Pequenos continuam em alta

Confirmando uma tendência que já vinha se desenhando, o Secovi-SP apurou que as residências com até 65 m² foram as mais vendidas na capital paulista, no mês de setembro, contabilizando 42% do total dos negócios. Levantamentos realizados em outros estados, também mostram que os apartamentos compactos (quitinetes, 1 e 2 dormitórios) seguem sendo os preferidos dos compradores.

Excesso de oferta

Em várias partes do país, onde a demanda já está suprida, ainda se vê uma quantidade mais do que razoável de empreendimentos inteiros sendo ofertados – situação que deve impactar negativamente os lucros (em alguns casos, a própria solidez) das empresas construtoras e incorporadoras responsáveis pelos lançamentos. Intermediadores e compradores devem ficar atentos para evitar o envolvimento com imóveis-problemas.

Vício construtivo

Aumentou consideravelmente o número de reclamações contra incorporadoras, por vícios de construção encontrados em imóveis novos. Embora muitas empresas aleguem que não são responsáveis pelos problemas, o fato é que qualquer defeito que impeça parcial ou totalmente a utilização de um imóvel, é considerado vício e pode ser reclamado pelo consumidor. Não importa se o problema teve origem no projeto arquitetônico, no material empregado na obra ou na mão de obra utilizada, o comprador tem direito de ser indenizado.

Condo-hotéis

Um novo produto imobiliário está surgindo, aproveitando a boa fase experimentada pelo mercado hoteleiro: são os condo-hotéis, mistura de condomínio com serviços de hotel. Os empreendimentos são formados por unidades autônomas, vendidas normalmente ao público, mas que, a critério dos seus donos, podem fazer parte de um “pool” de economias submetidas ao regime de hotelaria. Nesse caso, os proprietários, em vez de aluguel, recebem os lucros líquidos da operação.

A mordida do leão

Como regra geral, um proprietário deve pagar 15% de imposto de renda sobre o lucro auferido numa transação imobiliária, considerando-se lucro a diferença entre os valores pago na compra e recebido na venda. Pouca gente sabe, mas para suavizar a mordida do Leão, a Receita Federal permite que ao preço da aquisição sejam acrescidas as despesas com reformas, comissões de corretagem e imposto de transmissão. Tudo, é claro, devidamente comprovado.

A recuperação dos consórcios

A crescente utilização de cartas de crédito de consórcios na compra de imóveis, vem despertando a atenção dos bancos (que estão percebendo uma estagnação dos empréstimos habitacionais). Somente nos primeiros 6 meses de 2012, 14% das aquisições imobiliárias foram feitas via consórcios, contra cerca de 13% durante todo o ano de 2011. Até a CEF – que há poucos dias aumentou o limite dos seus consórcios para R$ 700 mil – entende que há uma demanda reprimida na parcela da população que não consegue crédito por meio do usual financiamento imobiliário.

Problema nos contratos

Dois lembretes ao pessoal do mercado imobiliário encarregado da redação de contratos: 1º) Mais do que a própria identidade, indispensável que conste no documento os números dos CPF das partes. 2º) Não basta que as prestações destinadas ao pagamento do preço, assim como as datas dos seus vencimentos sejam especificadas; também é necessário esclarecer a forma pela qual elas deverão ser quitadas.

Dicas aos corretores

Nesses tempos mais bicudos, ideias sobre como incrementar os negócios são sempre bem-vindas. Portanto, aqui vão algumas dicas de especialistas, que não exigem grandes investimentos para serem implementadas: fazer agenciamentos, usar e abusar da internet, anunciar em portais imobiliários, evitar operar fora da sua especialidade, criar redes de contatos, procurar se manter informado e estudar.

Corretor: registro facilitado

O juiz da 24ª Vara Federal de São Paulo, atendendo pedido da Procuradoria dos Direitos do Cidadão paulista, determinou que os CRECI não podem negar o registro de corretor de imóveis a quem deixar de apresentar certidões negativas de ações civis e criminais, estaduais e federais. A decisão judicial (antecipação de tutela) rechaça, nesse sentido, a legalidade da Norma nº 327/92 do COFECI.

Fonte
*Carlos Alceu Machado é advogado especializado em Direito Imobiliário e Empresário do segmento

 

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