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OPINIÃO – Notas do Mercado Imobiliário

 

Por Carlos Alceu Machado*

A corrida pelos pequenos

No mês de janeiro, em São Paulo, aumentou extraordinariamente a procura por apartamentos pequenos, com baixa metragem quadrada, onde predominam as quitinetes e as unidades de um dormitório. De acordo com o SECOVI-SP, nada menos que metade de todos os imóveis comercializados na capital, novos e usados, tinham até 65 m². De lá para cá, a tendência parece não ter se alterado. Mais uma indicação de que o mar não está para peixe.

Corretores qualificados

O mercado imobiliário anda cada vez mais exigente na hora de contratar o pessoal de vendas. As maiores empresas só estão admitindo corretores de imóveis com curso superior, ou que ao menos estejam cursando uma faculdade, preferentemente de Arquitetura, Engenharia, Administração ou Direito. E não é só: ótima comunicação e amplo domínio de softwares de computador e da internet também são exigidos. Mas a possibilidade de ganhos baixou: agora, segundo os mesmos empregadores, a média é de R$ 5.000,00.

Dá trabalho, mas é imprescindível

A tarefa de manter um imóvel com a documentação em dia é de fundamental importância para o seu proprietário. Da averbação de uma construção, que comprova sua introdução em um terreno, até o registro de um formal de partilha, que demonstra a transferência do bem a terceiros, tudo é essencial. Quando o tempo passa e as regularizações são deixadas para trás, a dor de cabeça é certa. Por conta disso, a atividade de despachante imobiliário, que não exige registro no CRECI, vem proliferando em todo o País.

Compradores jovens

Metade dos adquirentes de imóveis residenciais do Grande ABC tem entre 22 e 35 anos, de acordo com levantamento realizado por uma imobiliária paulista. Trata-se de um público formado por solteiros ou recém-casados, interessado em imóveis pequenos, cujos preços naquela região oscilam de R$ 200 a R$ 250 mil. Normalmente com boa capacidade financeira, essas pessoas querem usar financiamento e FGTS nas aquisições. Essa pesquisa, associada com outras realizadas em lugares diferentes, mostra que estamos assistindo uma importante mudança no perfil dos compradores de imóveis no Brasil.

Frações: um novo negócio

Começa a ganhar fôlego no Brasil o mercado de compra e venda fracionada de unidades autônomas, para uso temporário. O sistema não se confunde com o conhecido time sharing, ou tempo compartilhado, porque neste o adquirente nunca é o proprietário do imóvel, apenas exerce sua posse durante um certo período de tempo. Já na alienação fracionada, o adquirente recebe a escritura da sua quota ideal e pode negociá-la livremente. Muito útil para capitais, cidades turísticas e outras que recebam muitos visitantes.

A necessidade da incorporação

A pergunta que nunca quer calar: O que é preciso para se negociar imóveis na planta ou em construção? Basicamente, a incorporação do empreendimento, sem a qual a oferta pública constitui ilícito civil e penal, podendo o incorporador responder com seus bens pessoais por qualquer dano causado ao consumidor. A Lei nº 4.591/64 é clara ao dispor que nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador, devendo também seu nome permanecer indicado ostensivamente no local da construção.

Os juros da poupança

A queda dos juros da poupança deverá vir acompanhada de conseqüências mercadológicas positivas. Com a alteração da sistemática do cálculo de remuneração das cadernetas, o Comitê de Política Monetária está liberado para reduzir a taxa Selic; com ela, cairão os juros cobrados nos mútuos habitacionais, fazendo com que mais pessoas decidam tomar financiamentos para a compra de imóveis. Além disso, tendo seus ganhos achatados, é grande a chance de investidores insatisfeitos migrarem suas aplicações para o mercado imobiliário. Ponto para a indústria da construção civil.

Redução do crédito imobiliário

Por outro lado, há quem entenda que as alterações nas cadernetas podem resultar numa redução dos empréstimos habitacionais. Isso porque, como a poupança é a principal fonte de abastecimento do Sistema Financeiro da Habitação (65% dos depósitos devem ser aplicados no setor), uma eventual escassez nessa área acarretaria uma diminuição dos financiamentos. Se isso ocorrer, a saída será aumentar a captação dos certificados de recebíveis imobiliários, dos fundos de investimento imobiliário e das cédulas de crédito imobiliário, que são as fontes alternativas de crédito.

Rescisão de administração

Perguntam-me se um locador pode romper a qualquer tempo o contrato que mantém com uma imobiliária para administrar a locação do seu imóvel. Bem, o Código Civil diz que se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe integralmente a remuneração vencida, mais a metade daquela que lhe caberia da data da rescisão até a do termo legal do contrato.

 

Carlos Alceu Machado é advogado especializado em Direito Imobiliário e Empresário do segmento

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