OPINIÃO – Qual é a diferença do gestor predial para o zelador?
Por José Roberto Iampolski*
Com o aumento de lançamentos imobiliários, foram surgindo condomínios cada vez mais específicos, como condomínios-clubes, conjuntos com várias torres (comerciais e residenciais) e um mix de lojas, condomínios com serviços avulsos. Daí, foi questão de tempo até que o mercado criasse expressões novas, dentre elas a do gestor predial.
Esse profissional daria plantão no próprio condomínio e, em tese, seria um gerente da administradora situado em uma sala dentro do condomínio, com fax, computador etc. Ele faria um atendimento personalizado a condôminos, locatários, fornecedores, equipe de segurança, entre outros. Essa função realmente se presta a condomínios muito grandes, com taxas de administração que possam suportar tal custo.
A contratação de um gestor predial fere a convenção coletiva da categoria de funcionários em edifícios, pois não existe previsão no texto para esta função profissional. Daí, a Paris Condomínios recomenda o máximo cuidado ao se fazer o registro do funcionário.
Sugerimos que o conjunto faça o registro como zelador e pague um adicional de 20% a título de acúmulo de função. Já houve vários processos trabalhistas solicitando na Justiça direitos extras por conta da função, como faxineiros que foram registrados como fiscais ambientais, e porteiros como seguranças patrimoniais, entre outras pérolas…
Assim, fica fechada a margem pra uma futura reclamação trabalhista, que deve ser uma das principais cautelas do síndico e da administradora.
Fonte
Blog Radar Imobiliário - Estadão
José Roberto Iampolski é diretor de administradora de condomínios
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