Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Imobiliária não pode mover ações

 

As imobiliárias estão impedidas de ajuizar ações de despejo e de cobrança do aluguel atrasado ao fiador, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a Lei do Inquilinato deixa claro que esse papel é atribuído somente ao locador.

Para a advogada Andréa Muller, da Abadi, a imobiliária age em nome de terceiros e não tem legitimidade ativa processual. “A empresa é apenas intermediária, uma prestadora de serviços para fins de administração”.

Geralmente, o inquilino contrata uma empresa para administrar um imóvel. “A imobiliária não é locadora ou sujeito da locação, mas, sim, somente quem recebe do locatário e efetua a cobrança”, explica a advogada.

Andréa afirma que se trata de um processo mal entendido. “Poucos compreendem como isso funciona”, destaca. Ela detalha: “A imobiliária é contratada pelo proprietário para intermediar e administrar a locação. Qualquer ação sobre imóvel alugado será de responsabilidade do locador”.

Esse tipo de erro acontece quando, geralmente, o proprietário procura o inquilino para resolver algum problema no imóvel. A advogada da Abadi observa que o correto é procurar a administradora, que é o contato entre as partes.

Fonte
Redimob

 

, , ,

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>