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Imóveis: proprietários poderão ser proibidos de cobrar aluguel em dobro

 

Os proprietários de imóveis  serão proibidos de cobrar mais de 12 prestações de aluguel por ano, de cobrar aluguel em dobro ou de qualquer outro valor que aumente a taxa mensal de locação estabelecida no contrato, com a aprovação do substitutivo do projeto de lei 63/07, que será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nesta quarta-feira (02).

Pelo projeto apenas será autorizado o índice anual de reajuste negociado entre o inquilino e o dono do imóvel.

Segundo a Agência Senado, o projeto tramita em conjunto com quatro projetos de lei, todos rejeitados pelo relator por questões regimentais, mas que tiveram seu conteúdo parcialmente aproveitado em uma proposta substitutiva.

Fiador

O projeto também determina que o locador informe aos fiadores, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, a ocorrência de qualquer violação dos encargos da locação até o décimo dia útil do mês seguinte.

De acordo com Benedito Lira, relator do projeto, a comunicação da inadimplência tem o objetivo de evitar aumento da dívida pela incidência de juros e multas, caso o fiador providencie o pagamento dos débitos em aberto do inquilino, e a inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito, além da abertura de ação de execução na Justiça.

O locador também não poderá recusar a contratação do seguro-fiança como garantia da locação, se esta for a modalidade escolhida pelo inquilino.

Desocupação

No que diz respeito à desocupação do imóvel, o projeto prevê a diminuição do prazo de seis meses para três meses nas ações por descumprimento do previsto no contrato para o término da locação.

A proposta concede ao locador liminar em ação para desocupação do imóvel, o que obrigará o locatário a sair no prazo de 15 dias, como ocorre nas ações de despejo.

Tramitação

Por haver mudança no texto aprovado na Câmara, o projeto voltará para lá após análise do Plenário do Senado.

Fonte
Redimob

 

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