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Notas do Mercado Imobiliário – 23 a 29 de julho

 

Por Carlos Alceu Machado*

Projeto prejudica o comprador

Projeto de lei que tramita no Senado, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB/RJ), prevê que o atraso na entrega de imóveis vendidos na planta ou em construção acarretará multas de 2% pela inadimplência, mais 0,50% ao mês até a entrega das chaves, ambas calculadas sobre o valor total contratado. Afora isso, a incorporadora não poderá estipular prazo de tolerância superior a 6 meses. Tudo bem, mas esqueceram de avisar o senador que a Justiça normalmente concede aos consumidores indenizações melhores do que as previstas no seu projeto.

O (ainda) desconhecido seguro-fiança

Uma das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato ainda é ignorada por muita gente: o seguro-fiança. Trata-se de garantia bem recebida por quem não tem fiador ou não quer pedir fiança, e também pelos locadores, na medida em que cobre todas as obrigações dos locatários, como aluguéis, condomínios, IPTU, multas e danos ao imóvel. O custo anual equivale a cerca de uma vez e meia o valor do aluguel mais encargos.

Diferenças entre mulheres e homens

Levantamento realizado por imobiliária paulista mostra as principais diferenças entre os sexos masculino e feminino na hora de comprar um imóvel. Segundo a pesquisa da Lello, as mulheres são detalhistas e dão mais valor às coisas que atendem toda a família, enquanto que os homens privilegiam a segurança e os aspectos financeiros, em especial a certeza do bom investimento. Nada que Darwin não explique.

Aceleração nos lançamentos

O Secovi-SP prevê que 70% dos lançamentos do ano ocorrerão neste segundo semestre, a exemplo do verificado em 2010 e 2011. Entretanto, de acordo com o mesmo sindicato, em 2012 haverá uma redução de 20% no número de lançamentos, em comparação com o ano passado: algo como 7.000 unidades imobiliárias a menos, apenas em São Paulo. De qualquer forma, nada mal para um mercado com claros sinais de retração.

Tendências mercadológicas

Conforme pesquisa da Datastore, envolvendo cerca de 35.000 entrevistados, 30% dos compradores de imóveis os adquirem para melhorar o padrão da sua residência ou do seu escritório, 40% para auferir rendimentos mensais ou revendê-los com lucro e 30% para ter sua casa própria. O trabalho também mostra que para o setor imobiliário manter-se em equilíbrio, a intenção de compra dos consumidores, independentemente do seu nível socioeconômico, deve superar os 30%. Em janeiro de 2011, essa intenção chegou ao pico: 76%.

O custo da reforma

Apesar de terem juros inferiores aos dos empréstimos pessoais, os financiamentos para a aquisição de materiais de construção são mais caros do que os mútuos habitacionais destinados à compra de imóveis. Dentre os oferecidos ao mercado, o da CEF ainda é o mais barato: famílias com renda até R$ 5.400,00 mensais e cujo imóvel valha até R$ 170 mil, pagam de 5% a 8,16% ao ano; famílias com renda mensal acima de R$ 5.400,00, pagam de 8,5% a 9,9% ao ano; famílias com renda inferior a R$ 2.790,00 por mês, têm os juros subsidiados pelo FGTS.

Imposto de renda na troca da casa

A princípio, quem aliena imóvel com lucro imobiliário – a diferença positiva entre os preços de compra e venda – precisa recolher imposto de renda na fonte; porém, se o bem for residencial e o vendedor investir o valor recebido na aquisição de um outro imóvel semelhante, ficará isento do pagamento. Essa isenção só vale a cada 5 anos e se a compra da nova residência ocorrer em até 180 dias da data de venda da residência anterior.

COAF apertou o cerco

Há poucos dias foi publicada uma lei que obriga os cartórios do registro de imóveis de todo o País a informarem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no prazo de 24 horas, operações imobiliárias com características de fraude, que possam estar relacionadas com lavagem de dinheiro e outros crimes. Quem não obedecer à norma ficará sujeito a multas, suspensão e até mesmo inabilitação para exercer a atividade cartorária.

Cerco teve início em 2006

Aliás, conforme a Resolução COAF nº 14/2006 e a Resolução COFECI nº 1.168/2010, construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de bens imóveis e cooperativas habitacionais estão obrigadas, há anos, a denunciar todas as operações consideradas suspeitas e a manter um registro de todas as transações que superarem R$ 100.000,00, discriminando os nomes das partes, procuradores, representantes legais, corretores, advogados e qualquer outro participante da transação.

Fonte
*Carlos Alceu Machado é advogado especializado em Direito Imobiliário e Empresário do segmento

 

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