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Notas do Mercado Imobiliário – 02 a 09 de julho

 

Por Carlos Alceu Machado*

Cláusula de tolerância

A validade da chamada “cláusula de tolerância” nos compromissos de compra e venda de imóveis em construção, está sendo questionada pelo Ministério Público (MP) paulista. A cláusula permite que a empresa vendedora atrase a entrega de uma obra por determinado tempo – normalmente de 90 a 180 dias -, sem sofrer nenhuma penalização. O MP entende que as construtoras e incorporadoras devem estabelecer uma data predeterminada para a entrega do produto vendido, incluindo o período da tolerância, a fim de que o consumidor saiba precisamente quando receberá as chaves do seu imóvel.

Condenações por atraso

A “cláusula de tolerância”, até certo ponto comum nos contratos imobiliários, acabou chamando a atenção da Justiça diante do grande atraso visto em muitas obras Brasil afora. Já se contam às centenas as sentenças condenando construtoras e incorporadoras a pagar a compradores de imóveis na planta aluguéis compatíveis com os imóveis adquiridos, até que seja feita a entrega das respectivas chaves.

Estatísticas interessantes

Pesquisas indicam que do tráfego total da internet, 10% destina-se a sites ligados ao mercado de imóveis. Além disso, 95% do processo de compra estaria acontecendo on line. Mais: 37% dos compradores encontraram seus imóveis na internet (2% nos jornais). Com relação ao nível de confiança de corretores e imobiliárias, a internet ganha dos meios impressos por 90% a 45%. E cerca de 30% das buscas de imóveis começam no Google, com destaque para a sua primeira página, que atrai 9 entre 10 cliques.

Sem bolha

Representantes de incorporadoras, fundos de investimento e instituições financeiras discordam do Banco de Compensações Internacionais em relação ao risco de termos uma “bolha” no mercado imobiliário brasileiro. Isso porque o crédito imobiliário corresponde a apenas 5% do nosso PIB, contra 16% em países com mercados fortes, como México e Chile. Afora isso, temos um déficit a ser coberto de aproximadamente sete milhões de moradias.

Passos para o sucesso

Resumindo tudo o que já foi dito e escrito sobre como ter sucesso na corretagem de imóveis, creio ser possível apontar quatro condições básicas: profundo conhecimento dos imóveis ofertados, pensamento positivo e autoconfiança, respeito ao consumidor e ao mercado e senso de responsabilidade. O portador desses atributos deve ter êxito profissional mais do que garantido.

Atividade em declínio

A Confederação Nacional da Indústria divulgou resultado de pesquisa realizada na primeira quinzena de junho, junto a 485 empresas da construção civil. O resultado mostra que o nível de atividade caiu novamente em maio, sendo esta a sétima queda nos últimos doze meses. A CNI diz que a desaceleração alcançou empresas construtoras de todos os portes nas áreas da construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados.

Financiamentos em alta

Mais de R$ 80 bilhões foi o montante destinado ao financiamento de imóveis nos últimos doze meses, em todo o País, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – um crescimento de 20% em relação ao mesmo período anterior. Se considerados apenas os cinco primeiros meses de 2012, houve um avanço de 1,4% em relação a igual período de 2011. E pelo jeito não faltará dinheiro para novos empréstimos: o saldo das cadernetas de poupança cresceu 13,4% de maio/11 a maio/12.

Estoques crescentes

Vinte por cento também foi o percentual de aumento do estoque de imóveis não comercializados por construtoras e incorporadoras no primeiro trimestre do ano. É o resultado mais imediato da equação “grande número de lançamentos versus diminuição das vendas”. Conforme os analistas, o sinal amarelo só deve se acender caso o saldo de unidades prontas superar 15% do estoque total – uma situação não vivenciada pela maioria das empresas do setor.

Reclamação contra imobiliárias

Denúncias contra imobiliárias que oferecem vagas a corretores sem registro começam a chegar aos CRECI estaduais. Elas estariam, na realidade, vendendo cursos de TTI aos interessados, em parceria com as escolas, mediante promessa de contratação futura. Os reclamantes dizem que mesmo quando a promessa se cumpre, as atribuições do novo corretor – que é apenas comissionado – ficam restritas à entrega de prospectos em plantões de vendas e à corretagem de imóveis encalhados. Uma mão-de-obra barata.

*Carlos Alceu Machado é advogado especializado em Direito Imobiliário e Empresário do segmento

 

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