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O primeiro imóvel tem 50% de desconto no registro e escritura

 

Poucos sabem, mas a Lei 6.015 de 1973 (Lei de Registros Públicos) garante aos compradores do primeiro imóvel, caso adquiram através de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), 50% de desconto no pagamento do registro e escritura. Por conta da falta de informação, mesmo a lei tendo quase 40 anos, os primeiros compradores deixam de desfrutar do direito que a lei oferece.

Para Luiz Carlos Kechichian, Conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, a principal causa desse desconhecimento é a falta de publicidade que os cartórios dão para a questão.

É necessário apresentar comprovação

Para não deixar a questão ainda mais nublada é importante ressaltar que só poderão ser beneficiados pela Lei 6.015/76 aqueles que adquirirem imóveis de até 500 mil reais pelo SFH, além disso, é obrigatória a comprovação da condição de primeira aquisição, para comprovar o comprador pode solicitar no registro imobiliário de sua cidade a certidão negativa de propriedade. Ou seja, se o comprador já foi proprietário de imóvel ou, até mesmo, recebeu alguma propriedade por doação ou herança não poderá ser beneficiado pela lei.

Exija seus direitos

Como já foi dito, o desconto é um direito garantido pela lei, então se o cartório apresentar resistência em fornecê-lo, mesmo depois da apresentação de todos os documentos que comprovem que o imóvel é o primeiro a ser adquirido, o comprador pode e deve registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça. É possível registrar queixas no fórum da cidade que está localizado o cartório.

O desconto é um direito garantido por lei, portanto, se o cartório se recusar a concedê-lo, o comprador pode registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça. Para isso, basta entrar em contato com o fórum da cidade na qual se localiza o cartório.

Fonte
ImovelVip
Material produzido especialmente para o Blog OndeMorar

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