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Morador de POA: fique atento ao laudo de inspeção do seu prédio

 

As boas condições do prédio, em todos os aspectos, é algo que merece ser abraço por moradores e síndicos em conjunto. Se o aspecto for manutenção preventiva a atenção deve ser redobrada, já que este ano o Decreto-lei Nº. 17.720 foi promulgado.

O decreto, que está em vigência em Porto Alegre, desde o dia 2 de abril, visa a regulamentação do controle e da manutenção preventiva dos edifícios pelo Laudo Técnico de Inspeção Predial, o LTIP. Esse decreto visa tornar mais eficaz o artigo 10 da Lei Complementar número 284, que abrange toda a manutenção preventiva relacionada a edificações e equipamentos delas. Os principais pontos que serão inspecionados serão os sistemas mecânicos, elétricos ou complementares (elevadores, acústica, instalação de gás, entre outros).

O decreto torna obrigatória a inspeção das dependências do prédio por um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-RS) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS), do contrário o condomínio tem o risco de ser multado.

Algumas administradoras de condomínio possuem uma equipe de engenheiros e arquitetos para realizar as inspeções, mas caso o síndico prefira contratar o profissional a administradora deve ser informada que a inspeção está ocorrendo.

Vale ressaltar que somente os prédios com mais de 10 anos devem emitir o LTIP e, em alguns casos, ele deverá ser renovado. A idade do edifício é comprovada a partir da emissão da carta de Habite-se.

Para tornar o serviço mais eficiente o decreto estipulou alguns prazos para a apresentação dos laudos a partir da data de emissão do decreto, no caso, dia 2 de abril de 2012. Para prédios com mais de 30 anos o prazo é de 180 dias, os de 15 a 30 anos o prazo é de 270 dias e para os de 10 a 15 anos o prazo é de 360. Caso o prédio não consiga cumprir o prazo, há possibilidade de prorrogação.

Caso o laudo não seja apresentado ou suas recomendações não forem atendidas, serão impostas multas mensais e de valor progressivo.

Fonte
ImovelVip
Material produzido especialmente para o Blog OndeMorar

 

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